Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
BRASIL INOVA SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA INOVADORA EM SAÚDE - ABIIS
- 14.660.017/0001-80
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 22 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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