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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

ESPAÇO VIP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPAÇO VIP
Processo INPI
903980096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por EXPRESSÃO QUALIFICATIVA EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ESPAÇO VIP CABELEIREIRO LTDA - ME
12.773.512/0001-70
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2482IndeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2276Sobrestamento19/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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