Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
ESTÂNCIA NATIVA SERTANEJA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ESTÂNCIA NATIVA SERTANEJA
- Processo INPI
- 903010089
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FAUEZ NEIF RACHID- ME
- 03.320.499/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2482RegistroEsta publicação31/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.