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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

ESTÂNCIA NATIVA SERTANEJA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ESTÂNCIA NATIVA SERTANEJA
Processo INPI
903010089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FAUEZ NEIF RACHID- ME
03.320.499/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2356Sobrestamento01/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2116Oposição26/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.