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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

123i

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

123i
Processo INPI
901249602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170135887 (13/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): 123i Informações Imobiliárias S.A. Procurador: Fábio Escudeiro Marão Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LOFT BRASIL TECNOLOGIA S.A.
29.213.298/0001-08
Procurador ou escritório
J. T. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2142Registro24/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2132Deferimento16/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.