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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

AIX ARMANI EXCHANGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca AIX ARMANI EXCHANGE
Processo INPI
900630760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170115260 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
28 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2126Transferência04/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AIX ARMANI EXCHANGE, Petição na RPI nº 2482 | TrademarkIQ