Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
DIGI-SENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DIGI-SENSE
- Processo INPI
- 840599579
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Cole-Parmer Instrument Company LLC
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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