MERCATTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903391180 e 903391198. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826044271 (MERCATTO CASA) e Processo 900057017 (VM VILLA MERCATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TEREZA CRISTINA MARIA TOLEDO DE MORAES RIMA ME
- 11.145.902/0001-32
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2482IndeferimentoEsta publicação31/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)