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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

ASCON IPSEMG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ASCON IPSEMG
Processo INPI
829061975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASCON-IPSEMG
00.881.798/0001-28
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
16 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2050Sobrestamento20/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1992Oposição10/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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