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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

BIOCUTHIS DERMOCOSMÉTICOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827988060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180255647 (12/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOCUTHIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EIRELI - ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BIOCUTHIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
03.500.580/0001-74
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
19 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482RenovaçãoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1930Sobrestamento02/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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