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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

QUINTETTO SUPERMERCADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

QUINTETTO SUPERMERCADO
Processo INPI
827710240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170102048 (09/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): I. R. DA SILVA & SILVA LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a solicitação foi atendida através da petição n° 850170102028, de 09/05/2017, conforme publicado na RPI 2481, de 24/07/2018.

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Sobre a marca

Titular
I.R. DA SILVA & CIA. LTDA
07.421.863/0001-81
Procurador ou escritório
Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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