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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

MULTI LONAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
827310404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180015103 (19/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Adilson de Souza Pena Cessionário: SOUZA E LISBOA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TOLDOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA E LISBOA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TOLDOS LTDA.
18.295.143/0001-33
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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