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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

BARILLA PICCOLINI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BARILLA PICCOLINI
Processo INPI
827295111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000397 (04/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA 25 ª (antiga 35ª) VF/RJ - N.º 2010.51.01.818302-8 - INPI Nº 52400.003607/10. (...) "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de nulidade dos registros nº 827.296.517; 827.295.111; 827.295.120 e 827.511.865, bem como o de sobrestamento dos processo nº 830.511.873 e 830.511.865 (fls.49/52 e 53/54), todos de titularidade da 1ª ré..."

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Sobre a marca

Titular
BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI
Data de depósito
15 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2482JudicialEsta publicação31/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2075Judicial13/10/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1793Publicação17/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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