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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

BELCANZI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BELCANZI
Processo INPI
826818170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180023786 (29/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FRESENIUS KABI DEUTSCHLAND GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro

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Sobre a marca

Titular
ARES TRADING S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2501Extinção11/12/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2488Despacho anulado11/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BELCANZI, Petição na RPI nº 2482 | TrademarkIQ