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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

EASYWAY DO BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca EASYWAY DO BRASIL
Processo INPI
825667283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180258478 (16/07/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): EASY WAY DO BRASIL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA Procurador: Milton de Mello Junqueira Leite

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Sobre a marca

Titular
EASY WAY DO BRASIL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
67.142.034/0001-91
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482RegistroEsta publicação31/07/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2090Transferência25/01/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1750Transferência20/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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