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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170263967 (19/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PALOMBA PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO,UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
Sobre a marca
- Titular
- P PAR PARTICIPAÇÕES LTDA
- 14.723.400/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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