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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

VITOMEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

VITOMEX
Processo INPI
823984486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170083215 (17/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): OMEX AGRIFLUIDS DO BRASIL PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Paula Gobbis Patriarca Detalhes do despacho:Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
OMEX AGRIFLUIDS DO BRASIL PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
11.210.387/0001-27
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Arquivamento16/10/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2469Exigência02/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2421Exigência30/05/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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