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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

VENDMAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca VENDMAIS
Processo INPI
823872823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170148408 (27/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): COMLINK COMUNICAÇÕES INTEGRADAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2448 DE 05/12/2017.

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Sobre a marca

Titular
COMLINK COMUNICAÇÒES INTEGRADAS LTDA
03.813.799/0001-23
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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