AMB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150058721 (23/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Associação Menonita Beneficente Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro para os serviços nele protegidos. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
Sobre a marca
- Titular
- AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
- 02.126.173/0001-86
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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