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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

NEUTROFER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca NEUTROFER
Processo INPI
821139452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180017892 (23/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EMS SIGMA PHARMA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ). Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro

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Sobre a marca

Titular
EMS SIGMA PHARMA LTDA
00.923.140/0001-31
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2336Renovação13/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1614Deferimento11/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1595Arquivamento31/07/2001

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NEUTROFER, Petição na RPI nº 2482 | TrademarkIQ