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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

ÇAIRÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ÇAIRÉ
Processo INPI
820443956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20080025022 (20/02/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): ESSENCIAL ARTE EM PERFUMARIA LTDA. Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470 de 08/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIAL ARTE EM PERFUMARIA LTDA.-ME
15.768.500/0001-45
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
23 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1526Publicação04/04/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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