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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

SÃO DOMINGOS SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO DOMINGOS SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Processo INPI
819066249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180197984 (12/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante SANDRA LUISA CALDAS CORREIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA
00.636.975/0001-00
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1450Registro06/10/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1428Deferimento05/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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