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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

PAO DE QUEIJO RECEITA MINEIRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PAO DE QUEIJO RECEITA MINEIRA
Processo INPI
818850221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180256089 (12/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAMPAIO COMÉRCIO DE CESTAS ALIMENTÍCIAS LTDA Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano

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Sobre a marca

Titular
DUBOM COMERCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E SALGADOS LTDA ME
07.668.976/0001-86
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482RenovaçãoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1438Registro14/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1423Deferimento31/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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