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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

S. O. S.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

S. O. S.
Processo INPI
816545405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20080024294 (19/02/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470 de 08/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
CYALUME TECHNOLOGIES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1385Retribuição decenal17/06/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1366Deferimento04/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1321Transferência26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1254Recurso provido13/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1154Recurso12/01/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1133Indeferimento18/08/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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