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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

FOGO DE CHÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FOGO DE CHÃO
Processo INPI
813149002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140191048 (17/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FOGO DE CHÃO LTDA. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 1986
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2658Recurso negado14/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2285Caducidade21/10/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2158Renovação15/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1558Renovação14/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 876Retificação04/08/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

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