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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

FEIPLAST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FEIPLAST
Processo INPI
810628635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140228708 (29/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ABIPLAST ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os serviços aos quais se destina, de acordo Certificado de Registro, dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As novas provas devem associar e discriminar os serviços específicos para os quais se destina a marca ?FEIPLAST?.

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Sobre a marca

Titular
ALCÂNTARA FEIRAS LTDA
01.648.912/0001-37
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
23 de setembro de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2290Caducidade25/11/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1199Renovação23/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 762Transferência28/05/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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