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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

VAREJÃO OBA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
200036700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140201901 (29/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Moinho Romariz Industria e Comercio Ltda Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A
04.972.092/0001-22
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2622Exigência06/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2286Caducidade29/10/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1698Registro22/07/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1668Deferimento24/12/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.