TUTTO MASSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170199920 (16/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cessionário: C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
- 02.256.753/0001-98
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 3 de abril de 1979
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.