Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
Processo nº 914692500
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- KRYS CONFECCOES E COMERCIO EIRELI
- 08.888.732/0001-71
- Data de depósito
- 16 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2481ArquivamentoEsta publicação24/07/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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