Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO MULHER LTDA
- 43.017.730/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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