Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
BITZER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BITZER Kühlmaschinenbau GmbH
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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