Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
BATTISTON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO BATTISTON EIRELI
- 26.185.169/0001-57
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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