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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

COCO SERGIPE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

COCO SERGIPE
Processo INPI
912201231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por COCO SERGIPE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE CANTINA D' ITALIA LTDA - EPP
00.515.701/0001-63
Data de depósito
24 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2481IndeferimentoEsta publicação24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2420Oposição23/05/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2406Publicação14/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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