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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

#EU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca #EU
Processo INPI
912090502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLUEVE DISTRIBUIDORA ATACADISTA EIRELI.
21.073.112/0001-42
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2401Publicação10/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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