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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

FARMÁCIA ULTRAECONÔMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA ULTRAECONÔMICA
Processo INPI
911965653
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. CARVALHO & QUEIROZ LTDA
13.207.048/0001-17
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2416Oposição25/04/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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