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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

CHOPP CURITIBA DELIVERY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOPP CURITIBA DELIVERY
Processo INPI
911806474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz nome empresarial DISK CHOPP CURITIBA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
Winechopp - Distribuidora de Bebidas Ltda - ME
07.397.521/0001-73
Procurador ou escritório
Líder Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2481IndeferimentoEsta publicação24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2415Oposição18/04/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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