Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
CHOPP CURITIBA DELIVERY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome empresarial DISK CHOPP CURITIBA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- Winechopp - Distribuidora de Bebidas Ltda - ME
- 07.397.521/0001-73
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2481IndeferimentoEsta publicação24/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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