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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

Nutri VIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca Nutri VIDA
Processo INPI
911476547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814303242 (NUTRIVITA), Processo 812657497 (NUTRIVITA), Processo 813955092 (NUTRIVITA) e Processo 815285590 (NUTRIVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DANIELE JUSTINO 25456371812
21.759.404/0001-33
Data de depósito
12 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2481IndeferimentoEsta publicação24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2407Oposição21/02/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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