Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
PURO MAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LESUK - SUCOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS EIRELI
- 23.636.144/0001-34
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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