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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

CAMPOBELLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

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Processo INPI
911387161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMPOBELLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
25.197.656/0001-77
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2517Arquivamento02/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2500Despacho anulado04/12/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2405Oposição07/02/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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