Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
BOCC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BOCC COMÉRCIO DE PERFUMARIA EIRELI ME
- 23.778.635/0001-10
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2481RegistroEsta publicação24/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)