Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
BOCC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOCC COMÉRCIO DE PERFUMARIA EIRELI ME
- 23.778.635/0001-10
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)