Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
BENDITA CAFEÍNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 71.993.380/0001-50
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)