Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
AGRO SEVEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGRO SEVEN
- Processo INPI
- 910200831
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA
- 24.627.616/0001-55
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)