Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
BORA!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
- 02.846.056/0001-97
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2481RegistroEsta publicação24/07/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)