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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

FÁBRICA DE BARES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FÁBRICA DE BARES
Processo INPI
902594737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170124358 (01/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Joie Comércio de Alimentos e Participações EIRELI EPP Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Detalhes do despacho:Pessoa distinta da relação processual. art. 216 da LPI

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Sobre a marca

Titular
Fábrica de Bares Participações Ltda
20.297.400/0001-18
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
10 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2299Deferimento27/01/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2280Despacho anulado16/09/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2266Exigência10/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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