FÁBRICA DE BARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170124358 (01/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Joie Comércio de Alimentos e Participações EIRELI EPP Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Detalhes do despacho:Pessoa distinta da relação processual. art. 216 da LPI
Sobre a marca
- Titular
- Fábrica de Bares Participações Ltda
- 20.297.400/0001-18
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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