SCUP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160238259 (25/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): Sprinklr (Brasil) Ltda. Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. O requerente esclareceu na pet. de cumprimento de exigência que está solicitando nova transferência por meio da pet. 850180156549, de 04/06/18.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180156549 (04/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPRINKLR INC. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente datado.
Sobre a marca
- Titular
- SPRINKLR INC.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018
Indeferimento da petição
- RPI nº 2481Exigência24/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.