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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

SCUP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

SCUP
Processo INPI
902034499
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160238259 (25/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): Sprinklr (Brasil) Ltda. Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. O requerente esclareceu na pet. de cumprimento de exigência que está solicitando nova transferência por meio da pet. 850180156549, de 04/06/18.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180156549 (04/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPRINKLR INC. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente datado.

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Sobre a marca

Titular
SPRINKLR INC.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
15 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2481Exigência24/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2465Exigência03/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2165Deferimento03/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.