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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

AVIBROM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AVIBROM
Processo INPI
830149740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170120943 (29/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALBEMARLE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Alteração solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850150134003

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
12 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2037Oposição19/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AVIBROM, Petição na RPI nº 2481 | TrademarkIQ