Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
LANDIRENZO OMEGAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07
Sinal publicado
LANDIRENZO OMEGAS
- Processo INPI
- 829892869
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100380516 (13/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): LANDI RENZO S. P. A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2481Recurso negadoEsta publicação24/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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