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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

EFICIÊNCIA MODA ÍNTIMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

EFICIÊNCIA MODA ÍNTIMA
Processo INPI
828563152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180243392 (04/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): C J QUEIROZ DO O MODA INTIMA Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
C,J. QUEIROZ DO O MODA INTIMA
08.048.532/0001-00
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2481RenovaçãoEsta publicação24/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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