W. W. DIAMANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170267091 (23/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): W. DIAMANT HERRAMIENTAS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- W. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2481Recurso providoEsta publicação24/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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